- 1 -Compete às Comissões de Creditação analisar os pedidos de creditação e de submeter ao Conselho Científico as propostas de decisão de creditação ou de recusa de creditação, qualquer que tenha sido a forma de ingresso do estudante e de acordo com as presentes normas.
- 2 -As Comissões de Creditação são propostas pelo Presidente do Departamento a que pertence o ciclo de estudos, para aprovação no Conselho Científico da Faculdade, e são constituídas pelo Diretor de Curso, pelo Coordenador de mobilidade e por dois membros da Comissão Científica do respetivo curso.
- 3 -Das reuniões das Comissões de Creditação são lavradas atas das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação.
Artigo 4.º — Competência para a decisão sobre creditação
Vigente desde: 17/10/2022