- 1 -O pedido de creditação será efetuado pelo interessado nos Serviços Académicos, online ou presencialmente, no formulário disponibilizado para o efeito e está sujeito a emolumentos fixados pela UBI.
- 2 -Os pedidos de creditação podem ser apresentados:
- a)No ato de inscrição do estudante;
- b)Até dia 31 de outubro de cada ano letivo;
- c)Até 31 de março exclusivamente para pedidos de creditação de UC's do 2.º semestre;
- d)Excecionalmente, poderá ser autorizada a apresentação de pedidos de creditação quando a publicação de resultados de avaliação relativos ao ano letivo anterior tenha ocorrido depois do termo do prazo estabelecido para o efeito.
- 3 -Após submissão do pedido de creditação o requerente dispõe de cinco dias úteis para apresentação da documentação e pagamento do respetivo emolumento.
- 4 -Os pedidos de creditação serão liminarmente indeferidos pelo não cumprimento do disposto no número anterior.
- 5 -Decorrido o prazo referido no n.º 3, os Serviços Académicos dispõem de dez dias úteis para verificação da correta instrução dos processos e subsequente envio às Comissões de Creditação.
- 6 -O prazo para análise do pedido não deverá ultrapassar os 30 dias úteis subsequentes ao pedido, exceto quando se julgarem necessários os procedimentos de avaliação descritos no n.º 3 do artigo 2.º, caso em que a decisão deve ser comunicada até 50 dias úteis, contados a partir da data da confirmação da regularidade do pedido.
- 7 -O total de ECTS atribuídos no âmbito do processo de creditação deve ser discriminado por área científica e deverão ficar identificadas as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos que o estudante fica dispensado de frequentar, bem como as alíneas do n.º 1 do artigo 2.º que a justificam.
- 8 -O estudante fica autorizado a frequentar condicionalmente todas as unidades curriculares do ciclo de estudos em que se inscreve, apenas até à comunicação da decisão de creditação.
- 9 -Não é permitida ao estudante a avaliação/melhoria de classificação nas unidades curriculares a que teve creditação.
Artigo 5.º — Tramitação e prazos aplicáveis
Vigente desde: 17/10/2022