- 1 -O pedido de creditação de formação deverá ser instruído com os documentos, autênticos ou autenticados, que certifiquem a formação a creditar, a classificação obtida e créditos, se existentes, ou carga horária.
- 2 -A formação realizada na UBI, no âmbito de outros ciclos de estudos ou de cursos não conferentes de grau, não necessita de apresentação de documentação certificada, devendo os Serviços Académicos facultar toda a informação às respetivas Comissões de Creditação.
- 3 -A creditação de ECTS relativos à realização de parte da tese de doutoramento numa instituição de ensino superior (IES), nacional ou estrangeira, só pode ser pedida e/ou concedida mediante apresentação de documento autêntico ou autenticado de matrícula e inscrição nessa IES e no ciclo de estudos em que realizou o volume de trabalho de tese que pretende ver reconhecido.
- 4 -A creditação referida no número anterior não pode ser superior a dois terços do total de créditos do ciclo de estudos a realizar na UBI e carece de um relatório detalhado do trabalho de doutoramento desenvolvido na IES onde esteve matriculado e inscrito.
- 5 -O pedido de creditação de experiência profissional deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
- b)Portefólio de experiência de trabalho, acompanhado de uma exposição objetiva e sucinta que elenque e fundamente a informação relevante para efeitos de creditação;
- c)Declaração(ões) da(s) entidade(s) patronal(ais) comprovativa(s) da experiência profissional ou, nas situações de trabalhador independente, declaração de início/reinício de atividade emitida pela repartição de finanças, se for o ano desse início ou, nos anos seguintes, declaração de rendimentos da qual não poderão figurar rendimentos nulos.
- 6 -No decurso do processo poderá ser exigida, caso se considere necessária, a apresentação de documentação adicional.
Artigo 6.º — Documentos necessários
Vigente desde: 17/10/2022