- 1 -As medidas de apoio ao incentivo da Natalidade concretizam-se da seguinte forma e após residência na freguesia:
- a)Pelo primeiro filho em comum a ambos os progenitores, o valor de (euro)100,00 (cem euros);
- b)Pelo segundo filho e seguintes, comuns a ambos os progenitores, o valor de (euro)120,00 (cento e vinte euros);
- c)No caso de nascimento múltiplo (primeira gestação) considera-se o valor de (euro)100,00 (cem euros), por cada menor.
- 2 -O valor do apoio será composto por um conjunto de produtos considerados adequados e de primeira necessidade, a adquirir na Farmácia Central sita em Juncal.
Artigo 5.º — Valor do Apoio
Vigente desde: 28/08/2023