- 1 -A Comissão "Sabugal Investe" procede à apreciação e avaliação da candidatura, com base nos dados entregues e/ou conhecidos, elaborando o parecer fundamentado relativamente à qualidade e interesse do projeto, classificando o Mérito da candidatura.
- 2 -Instruído o processo, compete à Câmara Municipal ou Assembleia Municipal, consoante o(s) apoio(s) solicitados, a decisão final, que será fundamentada com todos os elementos de facto e de direito pertinentes.
- 3 -A decisão final deve ser orientada, designadamente, pelos princípios da salvaguarda do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da livre concorrência e outros, devendo ser objeto de publicação, nos termos legais.
- 4 -A deliberação final, devidamente fundamentada, deverá concretizar a forma, as modalidades e o valor dos incentivos a conceder devidamente quantificados, bem como definir todos os termos e condicionantes em que o beneficiário se compromete a prosseguir a sua atividade em resultado do benefício concedido, designadamente os prazos máximos de concretização dos respetivos investimentos e incentivos, bem como as penalidades aplicáveis em caso de incumprimento.
Artigo 11.º — Decisão
Vigente desde: 04/11/2020