- 1 -Os benefícios são concedidos pela Câmara Municipal de Sabugal no estrito cumprimento dos critérios definidos pelo presente regulamento, devendo proceder-se à outorga do respetivo contrato, com referência às obrigações das partes, designadamente a) Os direitos e deveres das partes; b) Os prazos de execução; c) As condições e as normas aplicáveis; d) Quantificação do valor dos incentivos concedidos.
- 2 -As penalidades no caso incumprimento ou do cumprimento defeituoso por parte do beneficiário, estabelecendo a obrigação de devolução da quantia entregue ou do benefício recebido.
- 3 -A extensão da obrigação de devolução da quantia entregue ou do benefício recebido em regime de solidariedade aos membros que integram os órgãos executivos e deliberativos do beneficiário.
- 4 -Exceciona-se do referido no número anterior, os apoios concedidos ao abrigo dos artigos 6.º e 7.º do presente regulamento, os quais não estão sujeitos à outorga de contrato.
- 5 -Os contratos de concessão de incentivos ao investimento poderão ser alterados mediante deliberação da Câmara Municipal ou da Assembleia Municipal, consoante o órgão que tenha aprovado o incentivo, e desde que o motivo e a natureza dessas modificações, seja devidamente fundamentado.
- 6 -Antes da formalização do contrato, podem ser definidas bases de entendimento provisórias através de protocolo a celebrar entre o Município de Sabugal e o beneficiário.
- 7 -O contrato é celebrado entre o Município do Sabugal e a entidade beneficiária, devendo ser outorgado no prazo de noventa dias, a contar da data da notificação da aprovação do apoio.
- 8 -Quando as iniciativas empresariais tiverem por finalidade uma relocalização, deverá constar do contrato a obrigação do beneficiário em desativar as atuais instalações.
Artigo 12.º — Contrato
Vigente desde: 04/11/2020