- 1 -Os apoios financeiros a conceder no âmbito do presente programa estão limitados aos valores totais, estabelecidos anualmente para este tipo de incentivos que constam do Orçamento Municipal.
- 2 -Em casos excecionais, considerados de grande interesse estratégico para o concelho, pode o executivo aprovar uma alteração ao orçamento para o dotar dos valores necessários aos respetivos apoios.
- 3 -Os apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento são atribuídos de acordo com os critérios de mérito da candidatura, estabelecidos no artigo 9.º
Artigo 13.º — Limitação orçamental
Vigente desde: 04/11/2020