- 1 -O Município do sabugal procede ao pagamento do apoio financeiro a conceder, ao abrigo do artigo 8 e 9.º do presente regulamento, até ao valor constante do respetivo contrato, em duas tranches.
- 2 -O primeiro pagamento, de 50 % do valor constante do respetivo contrato, é efetuado a pedido do beneficiário com o início do investimento.
- 3 -O pagamento do valor restante, é efetuado mediante a apresentação dos respetivos comprovativos de despesa por parte do beneficiário e respetivo licenciamento da atividade.
- 4 -Entende -se por comprovativos de despesa, a apresentação das faturas e comprovativo de pagamento dos respetivos investimentos.
Artigo 14.º — Pagamentos
Vigente desde: 04/11/2020