- 1 -O incumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas no contrato e/ou no presente regulamento, implicará a resolução do mesmo ou a sua modificação, bem como a aplicação das penalidades previstas.
- 2 -As penalidades deverão ser proporcionais e, no mínimo, iguais ao incentivo concedido pelo Município, quantificado no contrato, implicando a sua devolução, acrescida de juros de mora à taxa legal, contados a partir da data da celebração do respetivo contrato.
- 3 -Quando o incentivo envolver a cedência de terrenos, edifícios ou equipamentos, por parte do Município, a penalidade pelo incumprimento implicará a sua reversão, salvo disposto em contrário no contrato de concessão de incentivos ao investimento.
Artigo 17.º — Penalidades
Vigente desde: 04/11/2020