- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento, as sociedades comerciais, cooperativas, detentores do estatuto de agricultura familiar ou os empresários em nome individual que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
- a)Desenvolvam iniciativas empresariais de caráter industrial, comercial ou de serviços;
- b)Tenham a sua sede social ou delegações no concelho de Sabugal.
- 2 -São condições de acesso, aos apoios previstos no presente regulamento, os requisitos técnicos administrativos seguintes:
- a)Se encontrem legalmente constituídas;
- b)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade nomeadamente em matéria de licenciamento;
- c)Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
- d)Não possuam dívidas para com o Município do Sabugal;
- e)Não se encontrem em estado de falência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente.
- f)Excluindo os detentores de estatuto de agricultura familiar, devem os beneficiários deter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor.
Artigo 6.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 04/11/2020