Procede à revogação dos regulamentos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), em razão de caducidade ou de revogação tácita anterior
Objeto
O presente regulamento considera revogados os regulamentos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) identificados no artigo seguinte, determinando expressamente que os mesmos não se encontram em vigor, em razão de caducidade ou de revogação tácita anterior.
Revogação
Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogados os seguintes regulamentos da ANAC:
Produção de efeitos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Miguel Silva Ribeiro.
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