- 1 -Os pedidos de cedência das viaturas serão dirigidos ao presidente da Junta de Freguesia, devendo dar entrada na Secretaria com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência relativamente à data de utilização.
- 2 -O presidente da Junta poderá considerar pedidos de cedência que deram entrada com menos de 10 dias de antecedência, referidos no n.º 1, desde que as razões justificativas apresentadas sejam consideradas pertinentes.
- 3 -No mesmo documento não pode ser feito mais de um pedido de cedência.
- 4 -O pedido deve indicar:
- a)Identificação da entidade requisitante;
- b)Fim a que se destina;
- c)Itinerário, local e hora de partida e provável hora de chegada;
- d)Número de passageiros;
- e)Pessoa responsável pela atividade;
- f)Pessoa responsável pela condução.
- 5 -O presidente da Junta poderá solicitar à entidade requisitante todos os elementos complementares julgados necessários para a apreciação do pedido.
- 6 -O presidente da Junta comunicará aos requisitantes, cinco dias úteis antes da realização do serviço, o teor da decisão tomada sobre os pedidos.
- 7 -Os pedidos entrados fora dos prazos referidos no n.º 2 serão analisados caso a caso e resultam de um despacho do presidente da Junta de Freguesia.
- 8 -Em casos de desistência por parte dos requisitantes, esta deverá ser comunicada ao presidente da Junta com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
Artigo 5.º — Procedimentos
Vigente desde: 28/08/2023