- 1 -Constituem encargos a suportar pelas entidades utilizadoras referidas nos n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 do artigo 3.º o preço de quarenta cêntimos de euro ((euro) 0,40) por quilómetro e todas as despesas inerentes à sua utilização, nomeadamente portagens, parqueamentos, estacionamentos, coimas e outras despesas que decorrentes.
- a)Estes preços serão atualizados anualmente em função dos valores de inflação e preços de combustíveis.
- b)Os serviços de transporte efetuados e ou organizados pela Junta de Freguesia terão o custo previamente definido por esta, que será participado atempadamente antes da sua utilização.
- 2 -As entidades utilizadoras das viaturas satisfarão os encargos devidos na tesouraria da Junta de Freguesia nos oito dias úteis subsequentes à sua utilização.
Artigo 7.º — Encargos
Vigente desde: 28/08/2023