No exercício da sua atividade, compete ao Serviço Expediente Geral:
- a)Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe através do modelo de atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online);
- b)Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;
- c)Gerir a informação do atendimento multicanal integrado e garantir o suporte ao atendimento;
- d)Assegurar os serviços de receção, registo, encaminhamento e expedição do correio postal e correio eletrónico da Câmara Municipal de Mêda, bem como o encaminhamento dos requerimentos apresentados presencialmente e promover e uniformizar formas de comunicação com o munícipe;
- e)Gerir o arquivo geral do Município;
- f)Dinamizar projetos inovadores, auscultando os desejos dos munícipes e observando as melhores práticas internacionais.
- g)Secretariar as reuniões da câmara municipal e dos conselhos municipais, bem como assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação deste órgão;
- h)Assegurar o apoio ao regular funcionamento do órgão Executivo, designadamente, na preparação e acompanhamento das respetivas reuniões no que às atividades dos gabinetes do Presidente da Câmara Municipal e aos serviços municipais diretamente dependentes da Presidência diz respeito;
- i)Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação no Diário da República;
- j)Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais, legados pios e despejos administrativos.
- k)Secretariar as sessões da Assembleia Municipal e assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação deste órgão, nomeadamente, prestando apoio em todos os aspetos da sua atividade, contribuindo para a prossecução das respetivas atribuições e competências;
- l)Apoiar o funcionamento das sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Municipal e das reuniões das Comissões e dos Grupos de Trabalho;
- m)Assegurar o apoio à atividade do Presidente da Assembleia Municipal de Mêda e dar seguimento aos despachos da Presidência da Assembleia, procedendo ao envio à Presidência da Câmara Municipal dos pedidos de informação, requerimentos e outros de natureza semelhante, apresentados no decurso das sessões, ou fora delas pelos membros da Assembleia Municipal, e promover a entrega das respostas aos interessados;
- n)Assegurar o apoio à atividade dos membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções, aos Grupos Municipais, à Mesa e aos Deputados Independentes representados no referido órgão;
- o)Garantir todos os procedimentos relativos ao expediente, convocatórias, preparação de agendas e atas e demais atos necessários ao normal funcionamento da Assembleia Municipal, incluindo, para os devidos efeitos legais, os relativos à justificação de faltas de reuniões plenárias;
- p)Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento de remunerações e abonos devidos aos membros da Assembleia Municipal;
- q)Dar seguimento aos despachos da Presidência da Assembleia Municipal que recaiam sobre requerimentos, solicitações, exposições e outras de natureza semelhante, apresentados pelos munícipes que se dirijam a este órgão do Município;
- r)Apoiar e coordenar administrativa e logisticamente os eventos, debates específicos, colóquios e seminários que a Assembleia Municipal promova;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1 -No âmbito do Atendimento aos Munícipes, compete:
- a)Investigar, conceber e implementar projetos inovadores de serviços ao munícipe, através da auscultação das necessidades dos Munícipes manifestadas nos diferentes canais de atendimento e em articulação com as demais unidades orgânicas do Município;
- b)Promover a apresentação de propostas de criação e melhoria de serviços através dos dados obtidos e apoio à gestão na administração da Cidade;
- c)Promover a participação ativa dos cidadãos na criação de novos serviços ao Munícipe;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -No âmbito de Gestão de Informação, compete:
- a)Gerir a informação a disponibilizar no atendimento multicanal integrado (presencial, telefónico e online) ao munícipe em articulação com os serviços municipais, assegurando a sua atualização, uniformização, clareza e coerência;
- b)Definir em articulação com os serviços municipais, parcerias, circuitos procedimentais e prazos de resposta, modelos de requerimento, formulários online e os conteúdos das plataformas informáticas de atendimento;
- c)Prestar apoio ao atendimento e acompanhar e diligenciar, junto dos serviços, a tramitação dos processos sinalizados em sede de atendimento, identificando, monitorizando e resolvendo focos de problemas;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -No âmbito do Processo Eleitoral:
- a)Coordenar os processos técnico-administrativos relativos aos atos eleitorais;
- b)Remeter aos serviços competentes da Administração Central ou de outras autoridades públicas, as informações, documentos, certidões ou fotocopias nos casos legalmente previstos;
- c)Desempenhar outras tarefas no âmbito das suas atribuições;
- d)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.