No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Recursos Humanos:
- a)Apoiar o Executivo na definição da estratégia de gestão e desenvolvimento de Pessoas do Município, sustentada nas melhores práticas e no cumprimento da lei;
- b)Gerir o mapa de pessoal, mediante a identificação das necessidades, em colaboração com os serviços municipais, e respetivo planeamento;
- c)Promover a melhoria contínua do sistema de gestão do desempenho no Município, articulando com os demais serviços municipais a integração dos objetivos estratégicos do Município nos objetivos organizacionais definidos no âmbito do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP 1) e acompanhando a sua derivação para os dirigentes (SIADAP 2) e trabalhadores (SIADAP 3);
- d)Apoiar o Município no relacionamento com entidades e estruturas representativas dos trabalhadores ou atuantes nas vertentes de recursos humanos, internas ou externas ao Município;
- e)Otimização da comunicação interna, em matéria de Gestão de Pessoas, entre todos os serviços municipais;
- f)Apoiar o Executivo na promoção de práticas que estimulem o respeito, colaboração e integração de todo o capital humano da Autarquia;
- g)Garantir a gestão do sistema de controlo de assiduidade dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
- h)Garantir a elaboração do Balanço Social;
- i)Desenvolver e acompanhar os processos de recrutamento e seleção, em articulação com os serviços municipais, garantindo o cumprimento legal em vigor;
- j)Assegurar e acompanhar processos de promoção no âmbito da gestão de carreira dos trabalhadores da autarquia, em articulação com os serviços municipais;
- k)Assegurar e acompanhar os processos de mobilidade entre órgãos e cedências de interesse público, em articulação com os serviços municipais;
- l)Gerir e acompanhar os processos de mobilidade intercarreiras e intercategorias dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
- m)Garantir o processamento de vencimentos e os subprocessos associados, nomeadamente, verificação, tipificação e tratamento de trabalho suplementar, ajudas de custo, serviços remunerados, suplementos remuneratórios, penhoras; tratamento de faltas com impactos remuneratórios; preparação de ficheiros de suporte; elaboração, tratamento e remessa de declarações de rendimentos da Segurança Social, Autoridade Tributária, Caixa Geral de Aposentações e ADSE;
- n)Efetuar o tratamento dos processos de abonos referentes a prestações sociais e respetivo pagamento;
- o)Assegurar a articulação com a Caixa Geral de Aposentações e o tratamento dos processos de aposentação dos trabalhadores da Autarquia;
- p)Garantir a cumprimento dos requisitos legais do regime jurídico e de referenciais normativos da promoção da segurança e saúde no trabalho e do respetivo Sistema de Gestão;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1 -No âmbito da Formação e Desenvolvimento, compete:
- a)Assegurar a construção e manutenção de percursos formativos, alinhados com as carreiras e áreas funcionais dos trabalhadores, centrados nas competências exigidas para as funções numa ótica de aprendizagem, valorização e desenvolvimento das capacidades e competências dos trabalhadores e dirigentes;
- b)Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação e de estruturação de planos de desenvolvimento, em articulação com os serviços municipais, tendo por base as necessidades de desenvolvimento e os respetivos percursos formativos;
- c)Elaborar o plano institucional de formação e gerir a sua execução, bem como a sua operacionalização e possíveis adaptações para resposta a necessidades emergentes, em articulação com os serviços municipais;
- d)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -No âmbito de Gestão e Remunerações, compete:
- a)Garantir o processamento de vencimentos e os subprocessos associados, nomeadamente, verificação, tipificação e tratamento de trabalho suplementar, ajudas de custo, serviços remunerados, suplementos remuneratórios, penhoras; tratamento de faltas com impactos remuneratórios; elaboração, tratamento e remessa de declarações de rendimentos da Segurança Social, Autoridade Tributária, Caixa Geral de Aposentações e ADSE;
- b)Efetuar a tipificação de despesas da ADSE para comparticipação;
- c)Efetuar o tratamento dos processos de abonos referentes a prestações sociais e respetivo pagamento;
- d)Assegurar a articulação com a Caixa Geral de Aposentações e o tratamento dos processos de aposentação dos trabalhadores da Autarquia;
- e)Assegurar a gestão do sistema de controlo de assiduidade e o tratamento das ausências dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
- f)Efetuar a gestão de horários dos trabalhadores;
- g)Assegurar a criação do registo cadastral e a respetiva atualização de dados dos trabalhadores da Autarquia;
- h)Assegurar a organização e acompanhamento dos procedimentos de admissão, contratação, alteração de situações jurídico funcionais e desvinculação das pessoas do Município, incluindo a gestão das publicações obrigatórias;
- i)Assegurar a manutenção do arquivo de Gestão de Pessoas, nomeadamente em termos de atualização dos processos individuais, em suporte físico e/ou digital;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -No âmbito de Recrutamento e Seleção, compete:
- a)Apoiar os serviços Municipais na identificação de necessidades e planeamento de trabalhadores, com vista à elaboração do plano anual de recrutamento que acompanha a proposta de mapa de pessoal e orçamento da autarquia;
- b)Desenvolver e acompanhar os processos de Recrutamento e Seleção, garantindo o cumprimento legal em vigor;
- c)Garantir o acompanhamento dos novos trabalhadores no âmbito do período experimental com vista à integração dos mesmos;
- d)Assegurar e acompanhar processos de promoção no âmbito da gestão de carreira dos trabalhadores da autarquia, em articulação com os serviços municipais;
- e)Assegurar e acompanhar os processos de mobilidade entre órgãos e cedências de interesse público;
- f)Gerir os estágios nacionais na autarquia, em articulação com os serviços municipais;
- g)Assegurar o procedimento de suporte e a monitorização da contratação de pessoas singulares em regime prestação de serviços;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 4 -No âmbito de Segurança, Saúde e Higiene no Trabalho, compete:
- a)Garantir a cumprimento dos requisitos legais do regime jurídico e de referenciais normativos da promoção da segurança e saúde no trabalho e do respetivo Sistema de Gestão;
- b)Promover a criação de lugares seguros, eliminando/minimizando os riscos associados aos postos de trabalho assegurando a proteção da saúde física e mental dos trabalhadores, proporcionando locais de trabalho seguros e saudáveis, prevenindo lesões e afeções da saúde relacionadas com o trabalho;
- c)Promover práticas sistematizadas de segurança e saúde através da realização de visitas aos postos de trabalho e a elaboração de relatórios com medidas preventivas/corretivas, assim como o acompanhamento da implementação das mesmas, no sentido de potenciar a melhoria das condições de trabalho, em articulação com os serviços municipais;
- d)Estabelecer, implementar e manter mecanismos para consulta e participação dos trabalhadores e representantes dos trabalhadores para a melhoria do Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho;
- e)Análise das causas dos acidentes de trabalho, garantindo o registo, classificação e investigação de acidentes ou incidentes, assim como a promoção de medidas corretivas e/ou de mitigação através da elaboração e implementação de planos de intervenção necessários para prevenir a ocorrência dos mesmos;
- f)Monitorizar e acompanhar, junto da companhia de seguros, a execução e cumprimento do contrato dos processos de acidentes de trabalho;
- g)Garantir no âmbito da reparação pelos acidentes do trabalho e doenças profissionais que sejam efetivadas as prestações necessárias e adequadas ao diagnóstico ou restabelecimento do estado de saúde dos trabalhadores do Município e a sua recuperação para a vida ativa;
- h)Assegurar a medicina no trabalho, garantindo as avaliações e reavaliações das capacidades físicas e psíquicas dos trabalhadores mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais;
- i)Assegurar a saúde ocupacional disponibilizando medicina preventiva, rastreios clínicos, ações de sensibilização e promoção da saúde dos trabalhadores;
- j)Assegurar as verificações médicas e juntas médicas por motivo de doença;
- k)Articular com os serviços municipais a verificação e validação prévia dos requisitos de conformidade legal e de condições de segurança e saúde no trabalho, sempre que verifiquem intervenções significativas nas instalações da Autarquia;
- l)Promover a formação de integração e nivelamento de competências de pessoas nos momentos de integração, mobilidade ou promoção, contribuindo para a qualificação dos trabalhadores na resposta à exigência das novas funções;
- m)Garantir a preservação do conhecimento, dinamizando planos de sucessão em áreas críticas, sustentados em programas de capacitação alinhados com os percursos formativos;
- n)Garantir a avaliação da formação no que se refere à satisfação e aos resultados obtidos;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.