- 1 -No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Conservação, Infraestruturas e Gestão de Frota:
- a)Gerir a frota municipal;
- b)Gerir a disponibilização dos meios mecânicos e viaturas;
- c)Garantir a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos;
- d)Efetuar a instalação e manutenção de todo o sistema de rega e a sua progressiva automatização para uma rega inteligente;
- e)Garantir a manutenção preventiva e corretiva de infraestruturas associados a espaços verdes, incluindo parques infantis, mobiliário urbano, sistema de rega, balneários, sanitários e lavadouros públicos;
- f)Gerir a prestação de serviço de transporte e carregadores;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -No âmbito do Plano de Mobilidade, compete:
- a)Elaborar, coordenar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana;
- b)Apreciar os processos de transporte público em veículos ligeiros;
- c)Apreciar os processos de percursos e paragens de transporte público;
- d)Elaborar e apreciar os estudos de tráfego e projetos de sinalização vertical, horizontal (marcas rodoviárias) no âmbito controlo prévio de operações urbanísticas, assim como em projetos de iniciativa municipal;
- e)Apreciar os projetos de sinalização temporária;
- f)Apreciar pedidos de licenciamento de condicionamento de trânsito e de circulação de pesados;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 3 -No âmbito do Serviço da Sinalização de Trânsito/Informação Viária, compete:
- a)Implementar a sinalização e dispositivos complementares de trânsito;
- b)Assegurar a manutenção da sinalização e dos dispositivos complementares de trânsito;
- c)Avaliar os projetos de sinalização temporária;
- d)Operacionalizar a colocação de sinalização de condicionamentos de trânsito e respetivos desvios;
- e)Acompanhar a colocação de sinalização de condicionamentos de trânsito e dos respetivos desvios quando realizada por entidades externas;
- f)Acompanhar e verificar a conformidade da execução de obras de sinalização de trânsito;
- g)Gerir e executar os contratos de empreitada, de fornecimento de bens e de prestação de serviços.
Artigo 54.º — Parque, Oficinas e Viaturas (POV)
Vigente desde: 26/08/2024