No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Ambiente e Alterações Climáticas:
- a)Apoiar o executivo na conceção, definição e implementação de estratégias e políticas ambientais e promover o estudo integrado da problemática da proteção ambiental no concelho, nas suas várias vertentes, propondo as medidas adequadas aos diferentes níveis de decisão municipal, para melhorar e salvaguardar as condições gerais do meio ambiente;
- b)Em geral, fica afeto a este serviço a concretização de competências que a lei atribui ou venha a atribuir ao Município na área do Ambiente;
- c)Promover junto da população em geral e em especial da mais jovem, ações de formação e sensibilização para a problemática da defesa do meio ambiente;
- d)Colaborar com outros serviços municipais com vista à convergência de ações para a maximização da qualidade ambiental e turística do Concelho;
- e)Acompanhar a execução do Plano Municipal de Alterações Climáticas (PMAC).
No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Águas e Resíduos:
- a)Garantir o fornecimento de água e promover a qualidade do serviço de abastecimento de água e drenagens de águas residuais prestado à população;
- b)Assegurar a ligação e interrupção do fornecimento de água, bem como efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;
- c)Assegurar o movimento de contadores, incluindo a sua montagem, substituição, reparação e aferição;
- d)Gerir e reparar as redes de água e saneamento;
- e)Manter em condições de bom funcionamento todos os sistemas de drenagem de águas residuais domésticas ou industriais, cuidando, preservando ou modificando redes ou acessórios sempre que se justifique;
- f)Realização do plano de controlo analítico das águas de abastecimento e águas residuais, de acordo com legislação aplicável;
- g)Promover a atualização do cadastro de redes de abastecimento de água e saneamento de águas residuais;
- h)Garantir o serviço de piquete;
- i)Dar cumprimento aos regulamentos do serviço de água de abastecimento público e saneamento de águas residuais;
- j)Garantir a gestão dos sistemas municipais de recolha e transporte de resíduos urbanos, salvo se este serviço estiver concessionado a terceiros, e à fixação de itinerários de recolha e transporte dos mesmos, coordenando e fiscalizando as operações em causa;
- k)Execução do Plano de Ação do Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PAPERSU);
- l)Estudar e propor, quando necessário, a criação de novas infraestruturas de deposição ou transferência de resíduos sólidos urbanos;
- m)Proceder à conservação e manutenção dos equipamentos de recolha, deposição e gerir a utilização dos mesmos, salvo se a este serviço estiver concessionado a terceiros;
- n)Dar cumprimento aos regulamentos do serviço de gestão de resíduos;
- o)Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem no âmbito do planeamento, construção, manutenção e gestão técnica e económico-financeira das redes municipais de águas e saneamento e dos sistemas municipais de higiene urbana, tendo em vista a melhoria e a economia dos serviços prestados aos munícipes, a qualidade de vida e a conservação ambiental;
- p)Elaborar estudos e projetos com o intuito de contribuir para o bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água, tendo sempre como objetivos prioritários a segurança e conforto dos munícipes, o menor custo municipal do serviço, melhor qualidade de água e a aplicação de medidas para o seu uso eficiente;
- q)Seguir as recomendações da ERSAR (Entidade Reguladora do Serviços de Águas e Resíduos), de modo a melhorar a qualidade dos serviços e da sua eficiência económica, promovendo a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- r)Promover ações de informação e defesa dos direitos dos utilizadores dos serviços de águas e resíduos e instituir mecanismos de mediação de litígios de consumo;
- s)Elaborar os estudos necessários que permitam apresentar propostas e contributos para, a atualização tarifária, dar resposta à elaboração do orçamento municipal, dar cumprimento à legislação aplicável.
- t)Promover a eficiência hídrica nos equipamentos e espaços públicos.
No âmbito do Serviço de Limpeza Urbana, compete:
- a)Promover e coordenar os serviços de limpeza pública;
- b)Fixar o itinerário para a varredura e lavagens das ruas, praças públicas e logradouros;
- c)Propor e avaliar propostas de alteração de percursos e horários de recolha de resíduos sólidos urbanos, (RSU), emitindo parecer;
- d)Acompanhar e fiscalizar as operações de recolha de RSU no concelho;
- e)Fiscalizar e informar processos relativos às condições de salubridade em terrenos particulares localizados nas zonas urbanas;
- f)Promover a distribuição e colocação na via pública de papeleiras, ou outros equipamentos equiparados;
- g)Assegurar a limpeza das grelhas das sarjetas da rede de drenagem de águas pluviais;
- h)Coordenar e promover a execução de recolha de monstros, agendando a realização da recolha e encaminhando os processos para o prestador de serviços;
- i)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização.
No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Recursos Naturais:
- a)Gerir os recursos hídricos do Concelho, nomeadamente as águas especiais que ressurgem de forma natural, designadamente as águas sulfúreas da Areola e de Longroiva e realizar estudos que os permita valorizar e proteger;
- b)No caso das Termas de Longroiva, cuja concessão dessas águas está atribuída ao Município, dar resposta às necessidades técnicas inerentes à concessão e passa ainda por este serviço dar apoio ao executivo na proposta a fazer à entidade competente (DGEG) sobre a nomeação do responsável estatístico e da direção técnica da concessão;
- c)Realização do plano de controlo analítico das águas de Longroiva, de acordo com o definido anualmente pela DGEG;
- d)A supervisão do estado de conservação do edifício, infraestruturas e equipamentos, que permita o bom funcionamento da atividade termal;
- e)Propor e executar medidas de mitigação de poluição na água de nascentes e rios;
- f)Elaboração do cadastro das captações de água subterrânea existentes no concelho, realização de estudos que permitam implementar perímetros de proteção e estimar as reservas de água, bem como monitorizar a sua qualidade;
- g)Emissão de parecer técnico sobre o licenciamento de pedreiras, de acordo com a competência do Município;
- h)Emissão de parecer técnico na atribuição de áreas de concessão mineira pela DGEG, de acordo com legislação em vigor;
- i)Compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.