- 1 -A cedência de utilização das instalações desportivas municipais, será avaliada tendo em conta os seguintes regimes de utilização:
- a)Caráter regular, considerando a atividade desportiva dos clubes e associações incluídos em quadro competitivo oficial, através de cedência regular - utilização contínua e programada das instalações durante o ano letivo, época desportiva, evento semanal ou mensal;
- b)Caráter pontual, para utilização por entidades escolares e grupos de cidadãos, com vista à realização de eventos, torneios e outras manifestações de atividade física ou desportiva, através de cedência pontual - utilização não regular, devidamente justificado pela entidade requerente.
- c)Caráter individual, para utilização livre ou treino desportivo individual.
- 2 -Os pedidos de cedência são dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Serpa, por escrito, no cumprimento dos seguintes prazos:
- a)Os pedidos de cedência regular deverão ser apresentados com pelo menos 15 dias úteis de antecedência da data prevista para a abertura da época desportiva ou do ano letivo;
- b)Os pedidos de cedência destinados a competições ou eventos devem ser apresentados até 10 dias úteis antes da realização dos mesmos;
- c)Os pedidos de cedência pontual devem ser apresentados até 10 dias úteis antes da realização do evento pretendido.
- 3 -A cedência das instalações obedecerá à seguinte ordem de prioridades:
- a)Atividades organizadas/apoiadas pela Câmara Municipal de Serpa;
- b)Competições oficiais de caráter desportivo;
- c)Atividades promovida pelas Escolas (durante horário escolar);
- d)Atividades de caráter desportivo não federado promovidas por associações;
- e)Outros Utilizadores.
- 4 -No escalonamento das prioridades será dada preferência:
- a)Regularidade da atividade;
- b)Atividade federada;
- c)Escalões etários de formação;
- d)Número de praticantes.
- e)Ordem de entrada do pedido.
- 5 -As cedências efetuadas de acordo com as situações previstas nos números anteriores, ou noutras situações, serão objeto de apreciação pelos serviços competentes e deliberação da Câmara Municipal, podendo as cedências com carácter pontual e individual ser decididas pelo presidente da câmara municipal.
- 6 -A utilização efetiva das instalações pressupõe o conhecimento, a aceitação e o cumprimento das normas do presente regulamento por parte das entidades e utilizadores, devendo os mesmos ser notificados por escrito.
Artigo 9.º — Cedência das Instalações
Vigente desde: 06/08/2025