- 1 -A Câmara Municipal de Serpa, enquanto entidade gestora, deve:
- a)Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis, em matéria de qualidade das instalações desportivas e respetivos serviços e do cumprimento do presente Regulamento;
- b)Garantir o cumprimento das regras de segurança e da existência dos planos de evacuação nos termos da legislação em vigor;
- c)Promover, em local bem visível, a afixação das informações que assegurem o correto funcionamento das instalações desportivas.
- 2 -Os responsáveis designados pela gestão das instalações desportivas devem, designadamente:
- a)Zelar pelo bom funcionamento geral das instalações desportivas, bem como dos seus equipamentos;
- b)Assegurar a abertura e encerramento das instalações no horário fixado;
- c)Controlar a utilização dos espaços para a prática desportiva previamente atribuídos aos diversos utilizadores;
- d)Proceder ao registo diário da utilização das instalações;
- e)Não permitir a entrada nas instalações aos utilizadores sem o equipamento adequado para a atividade em questão;
- f)Cumprir e fazer cumprir as normas do presente regulamento;
- g)Garantir a limpeza e conservação das instalações;
- h)Zelar pelo cumprimento das normas de higiene;
- i)Assegurar a montagem, desmontagem e conservação dos equipamentos;
- j)Reportar superiormente todos os problemas que surjam nas instalações e todas as ocorrências anómalas detetadas e colaborar na implementação das soluções adequadas.
Artigo 18.º — Deveres da Entidade Gestora
Vigente desde: 06/08/2025