- 1 -O acesso à instalação desportiva obedece ao cumprimento das regras previstas no presente regulamento.
- 2 -O uso das instalações é condicionado ao cumprimento, por todos os utilizadores, dos princípios básicos dos valores de ética, moral, das regras de civismo e higiene próprias da frequência de qualquer lugar público e das instalações desta natureza em particular, no cumprimento das disposições legais aplicáveis no que respeita ao combate à violência, ao racismo, à xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos.
- 3 -Para o treino regular ou pontual só podem aceder ao interior das instalações os atletas, praticantes, técnicos, dirigentes, sendo o acesso estendido aos árbitros, juízes e elementos de organização, devidamente identificados, para o caso de jogos oficiais e eventos.
- 4 -Só é permitida a entrada dos atletas e praticantes nos espaços de jogo quando estiverem na presença do treinador ou responsável técnico pelo respetivo grupo.
- 5 -No interior das instalações os utentes devem:
- a)Apresentar-se devidamente equipados, designadamente com calçado desportivo apropriado e em condições de higiene;
- b)Utilizar os equipamentos e materiais unicamente para os fins a que se destinam e não usar objetos estranhos e inadequados à prática desportiva que possam, de algum modo, deteriorar as instalações ou materiais nelas existentes;
- c)Ter um comportamento correto para com os restantes utilizadores;
- d)Respeitar e acatar as determinações do funcionário responsável pela gestão corrente das instalações e cumprir as disposições regulamentares;
- e)Comunicar imediatamente ao referido funcionário, qualquer falta ou anomalia que ocorra nas instalações que estiver a utilizar.
- 6 -O utilizador torna-se responsável, perante a Câmara Municipal, pela disciplina, uso de material desportivo, modo de utilização das diversas instalações, bem como de todos os prejuízos que advenham da inadequada utilização.
Artigo 19.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 06/08/2025