- 1 -As instalações desportivas municipais abrangidas pelo presente regulamento deverão ter um Diretor Técnico sempre que forem desenvolvidas atividades designadas como Fitness, ou se considere necessário e adequado.
- 2 -A utilização das instalações desportivas para o treino desportivo, para a educação e formação desportiva, quer de forma regular quer de forma pontual ou sazonal deverá realizar-se na presença de um técnico devidamente habilitado para o efeito, da responsabilidade da entidade promotora, salvo as situações de utilização livre, individual e informal.
- 3 -O técnico, referido no numero anterior, é responsável pela organização e prescrição das atividades, pela utilização adequada das instalações e equipamentos de apoio e pelo cumprimento das normas do presente Regulamento.
- 4 -No caso de grupos informais a responsabilidade é assumida pela pessoa responsável identificada na requisição das instalações e no caso de utilização livre de cariz individual cabe ao próprio a responsabilidade pela sua atividade, em observância das regras do presente regulamento.
Artigo 20.º — Responsável técnico
Vigente desde: 06/08/2025