É proibida a prática dos seguintes atos:
- a)Posse, venda e consumo de bebidas alcoólicas nos recintos desportivos;
- b)Comer e beber, fora dos locais autorizados para essa função;
- c)Fumar nos recintos desportivos fechados;
- d)A entrada de quaisquer animais nos equipamentos desportivos, exceto cães-guias;
- e)Urinar, defecar ou abandonar desperdícios fora dos locais destinados para esse efeito;
- f)Aceder às instalações desportivas, ou às suas arrecadações, sem autorização;
- g)Entrar nos balneários fora do horário autorizado;
- h)Entrar ou permanecer nas instalações em estado de embriaguez, sob o efeito de estupefacientes ou utilizador portador de doenças infetocontagiosas;
- i)Destinar as instalações desportivas a outros fins a que a instalação se destine, com exceção de atividades previstas em protocolo de cedência a celebrar nos termos previstos no presente Regulamento.
- j)A prática ou incitamento à prática de distúrbios de qualquer natureza que promovam a violência, o racismo e a xenofobia.