- 1 -A gestão e administração das instalações desportivas, propriedade do Município de Serpa, reger-se-á, em especial, de acordo com as regras previstas no presente regulamento.
- 2 -Cabe à Câmara Municipal, podendo ser objeto de delegação no Presidente da Câmara:
- a)Adotar as medidas necessárias tendentes à boa conservação das instalações e à manutenção das suas condições de utilização;
- b)Otimizar o seu funcionamento e utilização tendo em conta a sua rentabilidade;
- c)Decidir sobre os pedidos de cedência das instalações e respetivas condições;
- d)Autorizar a utilização das instalações desportivas para fins desportivos e não desportivos;
- e)Decidir sobre o cancelamento ou denúncia das autorizações de cedência concedidas.
- 3 -Cabe ao Presidente da Câmara garantir o pessoal indispensável ao regular funcionamento das instalações desportivas, bem como a prática de atos de gestão corrente, sem prejuízo de delegação de competências no Vereador com o Pelouro do Desporto.
- 4 -Compete ao Serviço do Desporto assegurar a gestão e definir planos de utilização e manutenção das instalações desportivas e outras funções que forem superiormente definidas, conforme previsto no Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa, devendo ser designados os trabalhadores responsáveis.
- 5 -A gestão das instalações desportivas pode ser cedida através de celebração de protocolo, ou outro título, com outras entidades públicas, ou organização desportiva, que salvaguarde no todo ou em parte as normas do presente regulamento, conforme previsto no mesmo documento.
Artigo 4.º — Gestão e administração
Vigente desde: 06/08/2025