- 1 -O horário e período de funcionamento das instalações desportivas são estabelecidos e fixados, anualmente, pela Câmara Municipal.
- 2 -Nos dias que se realizem iniciativas/eventos desportivos municipais, promovidos ou, apoiados pela Câmara Municipal de Serpa, poderá ser decidido a adoção dum horário diferente, a comunicar aos utilizadores com a devida antecedência.
- 3 -A Câmara Municipal de Serpa reserva-se o direito de rever a atribuição dos horários de utilização quando haja motivos disciplinares que o aconselhem e ou quando se verifique o não cumprimento das disposições regulamentares.
Artigo 5.º — Horário e período de funcionamento
Vigente desde: 06/08/2025