- 1 -As instalações desportivas municipais estão encerradas ao público nos feriados nacionais, no feriado municipal, bem como em todas as datas que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal.
- 2 -O funcionamento das instalações desportivas municipais poderá ser suspenso ao público, em período que vier a ser determinado, pela Câmara Municipal, por casos de força maior, designadamente:
Realização de obras;
Execução de trabalhos de limpeza, manutenção corrente ou extraordinária;
Realização de eventos desportivos ou outros eventos de natureza não desportiva não passíveis de realização de acordo com o horário inicialmente estipulado;
Salvaguarda da segurança e saúde pública dos utentes:
Outras situações de caráter extraordinário.
Artigo 6.º — Encerramento ou suspensão do funcionamento
Vigente desde: 06/08/2025