- 1 -As instalações desportivas municipais destinam-se ao desenvolvimento de atividades desportivas compatíveis com as especificidades das respetivas instalações.
- 2 -As instalações desportivas municipais são utilizadas, prioritariamente, para as atividades de aprendizagem, aperfeiçoamento, manutenção, lazer, competição.
- 3 -O acesso dos utilizadores às instalações desportivas encontra-se condicionado pelos respetivos horários de funcionamento.
- 4 -A cedência das instalações desportivas para eventos não desportivos será devidamente fundamentada tendo em conta os fins a prosseguir e interesses salvaguardar.
Artigo 7.º — Tipos de utilização
Vigente desde: 06/08/2025