- 1 -Os pedidos apresentados serão alvo de apreciação por parte do Setor de Educação, Cultura, Turismo, Ação Social, Saúde e Desporto da Câmara Municipal de Vila Viçosa, que instruirá a competente informação, devidamente fundamentada, a submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com o Pelouro da Proteção Civil.
- 2 -O reconhecimento do benefício previsto na alínea a) do artigo 4.º do presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal.
- 3 -Nos casos em que o pedido apresentado não se encontre regularmente instruído, será o requerente notificado, mediante carta registada com aviso de receção, para, no prazo de dez dias úteis, proceder ao suprimento das irregularidades.
- 4 -Na ausência de pronúncia ou de suprimento das irregularidades por parte do requerente no prazo estipulado no número anterior, será o requerente notificado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, do projeto de decisão de indeferimento e dos fundamentos que lhe estão subjacentes, para, em sede de audiência de interessados e querendo, se pronunciar, por escrito, no prazo de dez dias úteis, sob pena de, nada dizendo, a mesma se tornar definitiva.
- 5 -Caso o interessado se pronuncie dentro do prazo que lhe fora concedido, deverá o Setor de Educação, Cultura, Turismo, Ação Social, Saúde e Desporto elaborar informação que consubstancie, de forma fundamentada, a manutenção ou a alteração do sentido do projeto de decisão, a submeter à decisão final do Presidente da Câmara Municipal.
- 6 -O requerente deverá ser notificado, por escrito, da decisão final que ao caso couber, independentemente do sentido da mesma.
- 7 -Só haverá lugar à concessão dos apoios previstos no presente Regulamento após emissão do "Cartão Municipal do Bombeiro Voluntário de Vila Viçosa".
Artigo 7.º — Apreciação
Vigente desde: 04/11/2020