- 1 -A atribuição de escalão A e B é baseada nos números 1 e 2, do artigo 11.º, do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho e que determina que:
- a)"o escalão de apoio em cada agregado familiar se integra, é determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família";
- b)"Têm direito a beneficiar dos apoios previstos no presente despacho os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos, determinados, para efeitos de atribuição do abono de família, nos termos dos artigos 9.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, alterados pelos Decretos-Leis n.os 41/2006, de 21 de fevereiro, 87/2008, de 28 de maio, 245/2008, de 18 de dezembro, 70/2010, de 16 de junho, 116/2010, de 22 de outubro, e 133/2012, de 27 de junho, e do anexo iii do presente despacho".
- 2 -Acresce ao referido nos números anteriores o estabelecido no presente regulamento.
Artigo 3.º — Critérios
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