- 1 -O candidato pode, ao abrigo da legislação em vigor, reclamar da decisão até aos 15 dias úteis subsequentes à notificação.
- 2 -Para análise da reclamação pode o Município de Ponte de Lima solicitar documentos adicionais tais como:
- a)Fotocópia da última declaração de IRS e/ou I.R.C. com todos os Anexos (de todos os Elementos do Agregado com Rendimentos);
- b)Fotocópia da Certidão Comprovativa emitida pelo Ministério das Finanças em caso de inexistência da Declaração de IRS;
- c)Fotocópia da Informação Empresarial Simplificada (I.E.S.) (se trabalha por Conta Própria ou é Sócio-Gerente);
- d)Fotocópia do último recibo de vencimento (de todos os elementos do agregado familiar com Rendimentos);
- e)Documentos da Segurança Social comprovativos da situação dos elementos do agregado familiar, tais como pensões de sobrevivência, pensões de velhice, pensões para assistência a terceiros, subsídio de desemprego e subsídios de doença e Rendimento Social de Inserção;
- f)Comprovativo de pensão de alimentos;
- g)Comprovativo da despesa com arrendamento ou aquisição de habitação;
- h)Contrato de arrendamento de habitação;
- i)Fotocópia do (s) Livrete (s) da (s) Viatura (s);
- j)Comprovativo das despesas com a aquisição dos medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica devidamente comprovada;
- k)Declaração de Recolha de Dados Pessoais.
- 3 -O Município de Ponte de Lima enviará a notificação da decisão da reclamação nos prazos legais em vigor, dando conhecimento aos gestores dos refeitórios e escolas/jardins de infância, caso existam alterações do escalão atribuído.
Artigo 4.º — Reclamação
Vigente desde: 17/11/2021