- 1 -O Município de Ponte de Lima poderá, em caso de dúvida, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação socioeconómica do agregado familiar do aluno. Se no decurso destas diligências forem detetadas irregularidades referentes à candidatura, nomeadamente falsas declarações dos candidatos, o Município de Ponte de Lima poderá não atribuir o escalão.
- 2 -Serão excluídos os candidatos que:
- a)Não preencham integralmente o boletim de candidatura ou não entreguem os documentos exigidos;
- b)Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido (em situações excecionais, poderá ser admitida candidatura, mas apenas para as refeições escolares);
- c)Alunos que não frequentem estabelecimentos do ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Ponte de Lima;
- d)Prestem falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão, no processo de candidatura.
Artigo 5.º — Ações Complementares
Vigente desde: 17/11/2021