- 1 -Os operadores económicos são as entidades responsáveis pelo processo de aprovação do produto em contacto com a água ao abrigo do presente regulamento.
- 2 -Compete aos operadores económicos na prossecução do número anterior:
- a)Submeter o pedido de avaliação da conformidade do produto a um organismo notificado;
- b)Informar de imediato o organismo notificado responsável pela avaliação da conformidade de qualquer alteração nas caraterísticas do produto ou alteração no processo produtivo que tenha impacto na conformidade do produto, sob pena de ser suspenso, restringido ou retirado o certificado, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º
Artigo 13.º — Deveres dos operadores económicos
Vigente desde: 07/08/2025