A verificação da conformidade dos pedidos de inclusão de uma substância inicializadora, composição ou constituintes nas listas positivas é efetuada conforme as disposições do artigo 4.º do Regulamento Delegado (UE) 2024/369, da Comissão de 23 de janeiro, ou nas respetivas atualizações.
Artigo 19.º — Verificação da conformidade dos pedidos
Vigente desde: 07/08/2025