No prazo de quatro semanas a contar da publicação de um pedido no seu sítio Web, conforme disposto no artigo 5.º do Regulamento Delegado (UE) 2024/369, da Comissão de 23 de janeiro, ou nas respetivas atualizações, a ECHA convida as partes interessadas a apresentarem informações científicas.
Artigo 20.º — Consulta das partes interessadas
Vigente desde: 07/08/2025