Os pareceres emitidos pelo Comité de Avaliação dos Riscos da ECHA sobre os riscos para a saúde humana decorrentes das utilizações da substância inicializadora, da composição ou do constituinte orgânico cimentício objeto do pedido e a consulta ao requerente são realizados conforme as disposições dos artigos 6.º e 8.º do Regulamento Delegado (UE) 2024/369, da Comissão de 23 de janeiro, ou nas respetivas atualizações.
Artigo 21.º — Consulta do requerente e parecer
Vigente desde: 07/08/2025