- 1 -A avaliação dos produtos em contacto com a água destinada ao consumo humano aplica-se a todos os tipos de produtos especificados nos anexos dos atos de execução e dos regulamentos delegados referenciados no presente regulamento, devendo respeitar as especificações técnicas definidas nos mesmos, sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos legais e outras regras técnicas específicas aplicáveis ao produto.
- 2 -Os produtos de construção em contacto com a água destinada ao consumo humano, e as substâncias que os constituem ou que são usadas no seu processo de fabrico, são avaliados com o objetivo de averiguar possíveis efeitos nefastos na saúde, respeitando os requisitos especificados nos anexos dos atos de execução e dos regulamentos delegados referenciados no presente regulamento.
Artigo 29.º — Requisitos gerais
Vigente desde: 07/08/2025