Os produtos são submetidos aos ensaios fixados nos termos dos anexos dos atos de execução e dos regulamentos delegados referenciados no presente regulamento, para avaliação organolética da água, aumento do crescimento microbiano (EMG) e/ou da migração de substâncias químicas para a água.
Artigo 30.º — Avaliação dos efeitos na qualidade da água
Vigente desde: 07/08/2025