- 1 -A ERSAR é a autoridade competente para a coordenação e fiscalização da aplicação do presente regulamento.
- 2 -Compete à ERSAR na prossecução do número anterior:
- a)Promover a atualização das regras de funcionamento do sistema de aprovação nacional para os produtos em contacto com a água destinada ao consumo humano, sempre que as disposições regulamentares emanadas da Comissão Europeia assim o determinem;
- b)Emitir recomendações gerais relativas à interpretação e à forma de aplicação do presente regulamento;
- c)Fiscalizar a aplicação dos produtos aprovados ao abrigo do presente regulamento pelas entidades gestoras dos sistemas públicos de abastecimento de água para consumo humano;
- d)Presidir e coordenar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Técnica.
Artigo 4.º — Competências da ERSAR
Vigente desde: 07/08/2025