Decorridos três anos após a data da entrada em vigor do presente regulamento, a ERSAR, com a colaboração da Comissão Técnica, aprecia a necessidade de rever o sistema de aprovação nacional dos produtos em contacto com a água destinada ao consumo humano, em função dos objetivos inicialmente fixados e das alterações que, entretanto, tenham ocorrido, designadamente quanto à evolução técnica e científica ao nível dos produtos em contacto com a água, à evolução das metodologias de certificação de produtos e ao volume de trabalho desenvolvido pela ERSAR.