- 1 -A Comissão Municipal de Proteção Civil de Gavião reúne, ordinariamente, por convocatória do Presidente da Câmara Municipal de Gavião, uma vez por semestre, devendo a respetiva convocatória indicar a ordem de trabalhos, o local de reunião, o dia e a hora.
- 2 -A convocatória é remetida a todos os membros e demais participantes da Comissão Municipal de Proteção Civil, por qualquer meio que garanta o seu conhecimento seguro e oportuno, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
- 3 -Sem prejuízo do prazo do número anterior, o mesmo é dispensado nas situações de manifesta urgência.
- 4 -Qualquer alteração ao dia, hora ou locais fixados para as reuniões deve ser comunicada, em tempo útil, a todos os membros e demais participantes da Comissão Municipal de Proteção Civil.
- 5 -A Comissão Municipal de Proteção Civil reúne extraordinariamente quando seja declarada situação de alerta, contingência ou calamidade, nos termos do disposto nos números anteriores.
- 6 -Em casos emergentes, a Comissão Municipal de Proteção Civil pode reunir sem convocação, por apresentação espontânea de 1/3 dos seus membros no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
Artigo 14.º — Reuniões
Vigente desde: 17/10/2022