- 1 -A Comissão delibera com a presença da maioria dos seus membros, exceto se for convocada com carácter de urgência, caso em que basta estar presente 1/3 (um terço) dos seus membros.
- 2 -Não se verificando na primeira convocatória o quórum previsto no número anterior, será convocada nova reunião, com o intervalo de, pelo menos, 24h (vinte e quatro horas), que poderá realizar-se desde que esteja presente 1/3 (um terço) dos seus membros.
- 3 -As deliberações são tomadas por votação nominal e por maioria simples dos votos presentes, excluindo as abstenções.
- 4 -O Presidente da Comissão tem voto de qualidade.
Artigo 16.º — Deliberações e quórum
Vigente desde: 17/10/2022