- 1 -De cada reunião será lavrada uma ata, na qual se registará o resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente a data e o local da reunião, os membros presentes e ausentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações.
- 2 -As atas devem ser postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte.
- 3 -As atas serão elaboradas sob a responsabilidade do secretário, que após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o Presidente da Comissão.
- 4 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata, de onde constem ou se omitam tomadas de posições suas, pode posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
- 5 -A Comissão pode deliberar que a ata ou qualquer das suas deliberações sejam aprovadas em minuta, caso em que estas são eficazes após a assinatura da respetiva minuta, pelo presidente da Comissão e pelo secretário, independentemente da posterior aprovação da ata.
Artigo 17.º — Atas da reunião
Vigente desde: 17/10/2022