- 1 -Em cada Município existe um Centro de Coordenação Operacional Municipal.
- 2 -O Centro de Coordenação Operacional Municipal assegura a coordenação institucional e integram representantes das entidades cuja intervenção se justifica em função de cada ocorrência em concreto, gerindo a participação operacional de cada força ou serviço nas operações de socorro a desencadear.
- 3 -A composição, atribuições e funcionamento dos Centros de Coordenação Operacional Municipal estão definidos no Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
Artigo 18.º — Finalidade
Vigente desde: 17/10/2022