As Juntas de Freguesia têm o dever de colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil, prestando toda a ajuda solicitada, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas e na defesa e salvaguarda do território e dos habitantes, na promoção de ações em matéria de:
- a)Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- b)Sensibilização e informação pública;
- c)Apoio à gestão de ocorrências, conforme previsto no respetivo plano municipal de emergência de proteção civil e nos planos municipais especiais de emergência de proteção civil.