- 1 -O Presidente da Câmara Municipal de Gavião é a Autoridade Municipal de Proteção Civil de Gavião.
- 2 -Ao Presidente da Câmara Municipal de Gavião, na qualidade de Autoridade Municipal de Proteção Civil de Gavião, compete:
- a)Desencadear, na eminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as ações de proteção civil de prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas a cada caso;
- b)Ativar e desativar o plano municipal de emergência de proteção civil e os planos municipais especiais de emergência de proteção civil, ouvida, sempre que possível, a Comissão Municipal de Proteção Civil;
- c)Declarar a situação de alerta de âmbito municipal;
- d)Pronunciar-se sobre a declaração de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respetivo Município, nos termos da lei;
- e)Dirigir de forma efetiva e permanente o Serviço Municipal de Proteção Civil de Gavião, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver no domínio da proteção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de alerta, contingência e calamidade;
- f)Solicitar a participação ou colaboração das forças armadas, nos termos do artigo 12.º, da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação;
- g)Presidir à Comissão Municipal de Proteção Civil;
- h)Nomear o Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- i)Exercer as demais competências que lhe advenham da lei ou regulamento no âmbito da proteção civil.
Artigo 8.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 17/10/2022