- 1 -Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação e nos demais regulamentos e normas técnicas que sejam aplicáveis, para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)«Artefactos pirotécnicos»: qualquer artefacto que contenha substâncias explosivas ou uma mistura explosiva de substâncias concebidas para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno ou uma combinação destes efeitos, devido a reações químicas exotérmicas autossustentadas;
- b)«Espaços rurais»: espaços florestais e terrenos agrícolas;
- c)«Espaços urbanos»: Os espaços total ou parcialmente urbanizados ou edificados, bem como espaços compatíveis ou complementares a estes usos, inseridos nas áreas de solo urbano como tal definidas no Plano Diretor Municipal do Concelho de Carrazeda de Ansiães;
- d)«Fogo-de-artifício»: artefacto pirotécnico para entretenimento;
- e)«Fogueira»: a combustão com chama, confinada no espaço e no tempo, para aquecimento, iluminação, confeção de alimentos, proteção e segurança, recreio ou outros afins;
- f)«Fogueira tradicional»: combustão com chama confinada no espaço e no tempo, que tradicionalmente marca festividades do Natal e santos populares, entre outras festas populares;
- g)«Foguete»: artefacto pirotécnico contendo uma composição pirotécnica e ou componentes pirotécnicos equipados com uma ou mais varas ou outros meios de estabilização de voo e concebido para ser propulsionado para o ar;
- h)«Floresta»: o terreno com área maior ou igual a 0.5 hectares a largura maior ou igual a 20 metros, onde se verifica a presença de árvores florestais que tenham atingido, ou com capacidade para atingir, uma altura superior a 5 metros e grau de coberto maior ou igual a 10 %;
- i)«Mato ou Arbustos»: planta perene lenhosa com mais de 0.5 metros e menos de 5 metros de altura na maturidade, sem uma copa definida;
- j)«Responsável»: o proprietário, arrendatário, usufrutuário ou entidade que, a qualquer título, detenha terrenos nos espaços rurais e urbanos
- k)«Sobrantes de exploração»: o material lenhoso e outro material vegetal resultante de atividades agroflorestais;
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 29/08/2023