- 1 -Cada pedido de apoio será avaliado por um júri composto por 3 (três) elementos, nomeado pela Junta de Freguesia de Mundão.
- 2 -O júri avaliará cada pedido de acordo com os critérios definidos no artigo anterior, e em conformidade com a documentação instrutória referida no artigo 8.º (oitavo) do presente regulamento, elaborando uma proposta fundamentada, no sentido da atribuição ou não do apoio pretendido, proposta que será sujeita à apreciação e aprovação da Junta de Freguesia de Mundão.
- 3 -Cada pedido será avaliado de acordo com uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
- 4 -A decisão final da Junta de Freguesia será sempre precedida da audiência prévia dos interessados, nos termos gerais, e será notificada aos mesmos.
- 5 -A divulgação dos apoios concedidos terá lugar até ao dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano.
- 6 -A decisão final poderá ser objeto de reclamação, por escrito, a interpor no prazo de 10 (dez) dias úteis, devendo a reclamação, uma vez recebida pela Junta de Freguesia, ser decidida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis e notificada ao reclamante.
Artigo 10.º — Avaliação do Pedido de Atribuição
Vigente desde: 26/08/2024