- 1 -Com base na avaliação dos critérios estabelecidos no artigo 9.º (nono), serão estabelecidos escalões de apoios financeiros, de acordo com a pontuação total obtida pelo plano de atividades objeto do pedido de apoio.
- 2 -Os escalões de apoios financeiros serão determinados pela Junta de Freguesia de Mundão, considerando a avaliação realizada pelo júri designado nos termos do artigo anterior.
- 3 -As entidades com maior pontuação poderão ter acesso a apoios de maior valor por comparação com as entidades com menor pontuação.
Artigo 11.º — Seriação de apoios financeiros
Vigente desde: 26/08/2024