Os apoios não financeiros cujos encargos estimados para a Freguesia sejam inferiores a €10.000,00 (dez mil euros) e não sejam para desenvolvimento de atividades anuais, não estão sujeitos ao disposto no n.º 1 (um) do artigo anterior, sem prejuízo da instrução do procedimento administrativo conducente à autorização do apoio pela Junta de Freguesia.
Artigo 17.º — Apoios não financeiros excluídos
Vigente desde: 26/08/2024