- 1 -O cálculo dos encargos estimados referido no artigo anterior é efetuado com base nos custos de referência associados, nomeadamente, e entre outros, a mão-de-obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnico-logísticos e de divulgação.
- 2 -O cálculo referenciado no número anterior, para além de incluir os encargos estimados deve ter em conta as isenções de taxas e de outras receitas concedidas pela Freguesia no âmbito do apoio.
Artigo 18.º — Cálculo
Vigente desde: 26/08/2024