Aprovada pela Junta de Freguesia a concessão do apoio - financeiro ou não financeiro -, será celebrado um protocolo com a entidade beneficiária, do qual constarão, em conformidade com a decisão de concessão do apoio e o presente regulamento, as regras a que fica sujeita a concessão do apoio, nomeadamente o modo de financiamento e a atividade ou projeto objeto do apoio.